JATAÍ: 30 de abril é o Último prazo para pagamento do IPTU 2024 com 20?desconto
Termina na próxima terça-feira, 30 de abril, o prazo para pagamento do IPTU de 2024 com desconto de 20% para pagamento à vista.
A novidade de 2024 foi que a Prefeitura de Jataí emitiu as guias de pagamento apenas na modalidade online. Para emitir as guias o contribuinte deve acessar o site oficial do Município.
As guias estão disponíveis no endereço eletrônico www.jatai.go.gov.br clicando na opção IPTU Digital. Para emitir a guia basta informar apenas um dos campos de filtro: nome ou razão social do proprietário do imóvel, CCI ou CPF (CNPJ). Também é possível que a emissão a guia seja feita pelo aplicativo de celular Jataí na Palma da Mão, disponível nas lojas de aplicativo Apple e Android.
Se o contribuinte tiver algum tipo de dificuldade na emissão da guia ele pode entrar em contato com os canais de atendimento on line:
– WhatsApp 64-3632-8836
– pelo telefone 64-3632-8836
Ou ainda presencialmente na Secretaria de Fazenda, no Centro Administrativo, situado à Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria, com horário de atendimento das 8h às 11h e das 13h às 17h.
A sugestão é que o contribuinte faça o pagamento por PIX e apenas através da leitura do QRCode disponível na guia, não utilizando outro tipo de chave. Para pagamento em dinheiro ou leitura de código de barras tradicional, o contribuinte deverá procurar um dos bancos conveniados (Caixa, Banco do Brasil, Sicoob Unicidades, Sicredi, Itaú, Santander) ou as lotéricas. Importante ressaltar que bancos digitais (Nu Bank, C6 Bank, Banco Inter, Banco Pan, etc..) não possuem convênio com o Município e, portanto, não estão aptos a fazer o recebimento.
O secretário de Fazenda, Valter Pedro Cardoso, destaca que “o contribuinte jataiense paga o IPTU em dia porquê tem certeza de que esse pagamento é revertido em ações do governo municipal, sejam em obras públicas ou na melhoria dos serviços públicos como saúde e educação.”
O secretário também informa que se o contribuinte não quitar o imposto até dia 30 de abril, não poderá requerer o desconto após essa data alegando que não recebeu o boleto em casa e que desconhecia a novo formato digital: “serviços como o IPVA, por exemplo, já são ofertados pelo Detran há algum tempo e nem por isso o contribuinte alega desconhecimento. Com o IPTU o procedimento é bastante similar.”