Aparecida do Rio Doce: Major Davi explica motivo de ataques
Lázaro Borges
O ex-vereador Major Davi Pires, pré-candidato à prefeitura de Aparecida do Rio Doce, cidade próxima a Jataí, no Sudoeste goiano, que possui quase 3 mil habitantes, em visita à redação do jornal “Folha no Sudoeste”, relata sobre os ataques que vem sofrendo por parte da atual gestão daquele município.
Segundo o pré-candidato Major Davi Pires, o atual gestor que é pré-candidato a reeleição, teria entregue para a população construir suas residências, um loteamento instalado na zona urbana sem as devidas infraestruturas básicas, como a instalação da rede elétrica, rede de água e de esgoto.
Diante deste contexto, Major Davi abriu um TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência junto a DEMA – Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente, onde verificou-se, que os projetistas da municipalidade não consideraram uma área de brejo como APP – Área de Preservação Permanente, realizando obras em cima de uma nascente. “A Secretária do Meio Ambiente do Município disse em sua declaração que não sabia da situação, que só soube quando fez uma visita pessoalmente ao local, constatando que uma parte da área havia sido parcialmente atingida”, disse Major Davi.
“O que nós verificamos e estamos mostrando para a população, é que o poder público municipal de Aparecida do Rio Doce, não tomou as providências necessárias e não cumpriu a lei de nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 – que dispõe do seguinte: loteamentos de interesse social e comercial, as exigências de infraestrutura básica são de no mínimo -, vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar. Portanto o que observamos é que a infraestrutura básica não foi implantada no loteamento”, assinala Major Davi.
Segundo Major Davi, pré-candidato da oposição, os ataques contra a sua pessoa são atos politiqueiros. “O chefe do executivo de Rio Doce, é sabedor das irregularidades -, e por sinal, já estão adotando todas as providências no sentido da imediata adequação”, salienta Major Davi.
Ainda de acordo com Major Davi, o local já foi isolado para que o Poder Público apresente um plano de recuperação de área degradada junto ao Poder Judiciário. “O caso em análise trata-se de construção em solo não edificável em razão de sua importância ecológica (nascente de água – e também de Área de Preservação Permanente), fato que certamente gera danos ambientais - reversíveis ou não, e que devem ser tanto combatidos como evitados, se possível, conforme preconiza o princípio da prevenção, o que faz com que medidas não sejam postergadas, como é o caso do presente TCO. O que está previsto no artigo 64 da Lei nº 9.605/98”, finaliza Major Davi Pires.