Câmara aprova proposta para evitar remoção de carro em caso de infração
Motoristas poderão pagar os débitos imediatamente no momento da infração. Assim, as autoridades ficam impedidas de levar o carro para o pátio.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê o pagamento imediato de multas. O objetivo é evitar a apreensão desnecessária do veículo. Assim, o motorista pode pagar os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. O pagamento poderá ser feito no ato da abordagem fiscalizatória.
Texto prevê pagamento imediato
Caso o agente de fiscalização não disponha de meios para o pagamento, a remoção fica impedida. Assim, o proprietário/motorista do veículo terá formas de quitar as obrigações, sem perder acesso ao bem móvel.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) ao Projeto de Lei 6488/19. Originalmente, o texto obriga os órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos de pagamento. Sendo assim possível pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas e outras despesas relacionadas.
A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), tinha o objetivo de permitir a liberação imediata do veículo. Ela evitava a remoção, que tem a finalidade justamente de forçar o pagamento dos débitos existentes.
Nova proposta
Apesar de concordar com a intenção, Rodrigo Coelho apontou obstáculos para sua implementação. “Nossa preocupação reside na dificuldade burocrática para assinatura dos contratos envolvendo diversos órgãos, por envolver questões relativas a impostos de diversos entes da Federação. O processo poderia demorar para ser implementado ou mesmo nem ser efetivado em algumas localidades”, explicou o relator. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A saída foi limitar a medida à falta de licenciamento em razão de débitos relativos a tributos e encargos. Também entram na conta as multas de trânsito e ambientais. Ele acredita que, assim, haverá maior preocupação em agilizar a implementação do sistema de pagamento e licenciamento imediato.
Para a infração relacionada à falta de licenciamento por outros motivos a lei permanece. Neste caso aplica-se a penalidade gravíssima, multa e remoção do veículo.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Gabriela Stahler