Direito do Consumidor: Dicas para Compras de Natal

Direito do Consumidor: Dicas para Compras de Natal
Foto: Divulgação

Durante a temporada de compras natalinas, é fundamental que os consumidores fiquem atentos, especialmente em um período tão movimentado, onde muitas ofertas podem não oferecer o melhor custo-benefício. Para ajudar a evitar problemas, o Dr. Mauro Sérgio Mota de Souza, Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Relação Jurídica de Consumo, preparou algumas dicas e orientações.

1. Use o Bom Senso
  
Uma das principais diretrizes é usar o bom senso. Evite compras por impulso e planeje suas aquisições com antecedência. Sempre que possível, opte pelo pagamento à vista. Se decidir parcelar, pesquise os preços para evitar gastos excessivos. Utilize a publicidade de concorrentes — como encartes e anúncios — como uma ferramenta útil para comparar preços e condições.

2. Enfeites de Natal
  
Na hora de adquirir enfeites natalinos, como as famosas luzes de “pisca-pisca”, preste atenção nas embalagens. Verifique se estão indicados o nome do fabricante, instruções em português e a tensão em volts.

3. Perfumes e Cosméticos
  
Perfumes e cosméticos são opções populares de presente. Atente-se à rotulagem, que deve conter informações como número de registro, validade, composição, volume, modo de uso e dados do fabricante ou importador. Em alguns casos, também é importante verificar precauções durante o manuseio.

4. Produtos Têxteis
  
Ao comprar roupas, toalhas ou lençóis, a estética e o preço costumam ser prioridades, mas a etiqueta de identificação é essencial. Ela traz informações sobre o fabricante, país de origem, tamanho e cuidados de conservação, além da composição das fibras.

5. Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos
  
Antes de comprar eletrodomésticos, peça uma demonstração de funcionamento e teste as funções para garantir que atendem às suas necessidades. Considere a marca, modelo e espaço disponível em casa. Também é importante verificar a eficiência energética dos produtos, dando preferência aos que possuem selo de certificação, e assegurar que a voltagem é compatível com a do imóvel.

6. Brinquedos
 
Se você está pensando em presentear crianças com brinquedos, tenha atenção especial. Os brinquedos devem ter o selo do Inmetro, que confirma a conformidade e qualidade do produto. Fique atento à faixa etária indicada na embalagem e leia as instruções de uso. Retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo e tenha cuidado com sacos plásticos que podem causar asfixia. Além disso, a montagem deve ser feita por adultos e as maquiagens de brinquedo não devem ser usadas por crianças.

7. Celulares
  
Ao adquirir um celular, escolha lojas autorizadas para garantir a procedência do produto. O aparelho deve vir lacrado e incluir informações sobre assistência técnica, manual e garantia. Avalie as necessidades da pessoa que receberá o presente para decidir entre planos pré ou pós-pagos e fique atento às promoções, que podem envolver fidelização.

8. Vale-Presente
  
Se estiver indeciso sobre o que comprar, o vale-presente é uma alternativa. Certifique-se de discutir com o lojista como será tratada a diferença entre o valor do vale e o produto adquirido. Registre por escrito as especificações do vale, incluindo tipo de artigo, tamanho, cor e prazo de validade.

9. Formas de Pagamento
  
A aceitação de cheques é uma escolha do estabelecimento, e uma vez aceito, o lojista não pode impor restrições quanto à origem do cheque. Lembre-se de que não é obrigatório aceitar cheques de terceiros ou administrativos.

Com essas dicas, suas compras de Natal podem ser mais seguras e satisfatórias!

Pagamentos com Cheques Pré-Datados

Ao utilizar cheques pré-datados, é recomendável que sejam feitos em nome da loja e datados conforme o combinado na hora da compra. É fundamental exigir que a forma de pagamento, os números dos cheques e as datas dos depósitos sejam registrados na nota fiscal. Isso assegura que, caso a loja deposite os cheques antes do acordado, o consumidor tenha documentação para respaldar sua posição.

Compras a Prazo

Nas compras parceladas, uma vez que as taxas de juros não são fixas, é essencial pesquisar as taxas praticadas pelas instituições financeiras. O consumidor tem o direito de receber informações claras sobre: o preço à vista, o montante de juros, a taxa efetiva anual, acréscimos legais, número e frequência das parcelas, bem como o valor total a ser pago, tanto com quanto sem financiamento.

Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartões de crédito ou débito.

Compras pela Internet

Realizar compras online pode ser conveniente, mas exige atenção redobrada, já que muitas vezes o consumidor pode não conhecer os seus direitos ou o fornecedor. É crucial verificar a presença de um ícone de cadeado no canto da tela, que indica a segurança do site. Além disso, preste atenção às despesas de frete e taxas adicionais, pois a praticidade de comprar online pode levar a custos finais mais altos que os esperados.

Importante lembrar que, ao comprar de sites internacionais, as normas que regem essas compras são as do país de origem do site. Assim, eventuais problemas deverão ser resolvidos diretamente com a empresa vendedora.

Quanto mais informações o site fornecer, melhor. Fique atento e busque especificações detalhadas sobre o produto, como marca, cor e tamanho. Durante a alta demanda do período natalino, é essencial confirmar a data de entrega e registrar esse compromisso por escrito. Caso a entrega não ocorra conforme prometido, o consumidor pode cancelar a compra com base no Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para maior segurança, imprima a tela do site com os dados da compra.

Quando receber a mercadoria, verifique se está de acordo com o que foi solicitado. Se houver problemas, o produto deve ser devolvido, e a irregularidade deve ser anotada na nota de entrega. Em seguida, entre em contato com a empresa para resolver a questão, especialmente se o pagamento já foi realizado ou se há cheques pré-datados envolvidos.

O consumidor que compra fora do estabelecimento comercial tem um prazo de sete dias, a partir da data de contratação ou recebimento do produto/serviço, para desistir da compra. O cancelamento deve ser formalizado por escrito e protocolado.

Orientações Gerais

- Local da Compra: Optar por lojas estabelecidas oferece maior segurança e garantias, como a emissão de nota fiscal, que protege os direitos do consumidor em caso de problemas.

- Prazo para Reclamações: O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de 30 dias para reclamações sobre produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da identificação do problema.

- Troca de Produtos: A troca de produtos sem defeito é uma cortesia da loja. Confirme a possibilidade de troca ao comprar presentes e peça um comprovante que assegure a troca.

- Produtos Importados: Itens importados comprados em lojas legalizadas no Brasil seguem as mesmas regras que os produtos nacionais.

- Entrega Domiciliar: Para produtos que precisam ser entregues em casa, peça que o prazo de entrega seja especificado na nota fiscal ou recibo.

Independentemente da forma de compra, a nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é um documento crucial para eventual utilização de garantia.

Com essas dicas, suas compras de Natal podem ser mais seguras e satisfatórias!

Dr. Mauro Sérgio Mota de Souza  
Advogado Especialista em Direito do Consumidor  
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB – Jataí  
Ex-Diretor do Procon Jataí