Lançada a terceira edição do Jovem Vereador Jataiense

Lançada a terceira edição do Jovem Vereador Jataiense
Foto: Rafael Cardoso/CMJ

Foi lançada nesta quinta-feira, dia 17, no plenário João Justino de Oliveira, a terceira edição do concurso Jovem Vereador Jataiense. Implementado pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (Egel), o programa visa proporcionar aos estudantes do ensino médio de Jataí a oportunidade de conhecer por dentro o funcionamento do poder legislativo e o trabalho dos vereadores. Ao final do processo, dez alunos apresentarão projetos de lei em sessão ordinária similar às reuniões plenárias dos parlamentares eleitos pelo povo.

A portaria nº 45, de 16 de agosto de 2023, estabelece critérios para inscrição e participação dos estudantes no Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense, nos termos do Decreto Legislativo nº 13, de 3 de novembro de 2015 e suas alterações.

De acordo com a portaria, serão admitidos a participar do concurso Jovem Vereador Jataiense os estudantes de 1ª a 3ª Série do ensino médio, devidamente matriculados em escolas públicas e privadas do município de Jataí.

A seleção dos estudantes seguirá as seguintes regras: após um processo interno em cada estabelecimento de ensino, em que os(as) estudantes deverão escrever um projeto de lei, a escola selecionará apenas um(a) estudante para representar a escola.

Os projetos de lei deverão ser enviados em anexo no e-mail escola@jatai.go.leg.br, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

a) – Nome da escola;

b) – Número de telefone para contato;

c) – Nome do(a) estudante (vereador jovem);

d) – Nome do(a) estudante (assessor);

e) – Nome do(a) professor(a) orientador(a).

O documento do projeto de lei deverá ser enviado em PDF e não poderá conter identificação do(a) estudante e nem da instituição educacional da qual faz parte; (qualquer menção a esses dados no corpo do projeto desclassificará o(a) estudante). Para que a inscrição seja efetivada o projeto de lei deverá ser enviado até a data final de inscrição.

Havendo mais de 10 inscrições, os projetos de lei passarão por uma avaliação cega, que será feita pelos procuradores da Câmara Municipal de Jataí (tendo como critério de avaliação a constitucionalidade do projeto). O controle prévio de constitucionalidade estruturado no âmbito da produção legislativa municipal se consubstanciará na avaliação da legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre as seguintes perspectivas elementares: 1. A matéria legislativa se encontra dentre aquelas autorizadas pela Constituição Federal e Constituição do Estado de Goiás aos Municípios; 2. Possibilidade de violação por parte da matéria legislativa a 1/3.

Havendo a apresentação de apenas 10 projetos ou um número menor, todos serão selecionados sem a avaliação da Procuradoria Jurídica Legislativa. Somente 10 projetos serão selecionados, se com a avaliação cega prevista no inciso anterior, ainda remanescer mais de dez projetos, serão escolhidos os 10 projetos por ordem de protocolo.

Após a divulgação dos(as) estudantes selecionados a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa os(as) convidará para um dia de formação interna em que será oferecido:

I – Formação sobre ética e moral;

II – Formação política em geral;

III – Formação a respeito do Poder Legislativo;

IV – Tour pelos gabinetes e por toda a Câmara;

V – Formação geral sobre o Regimento Interno da CMJ;

VI – Conhecimento geral sobre a cerimônia da sessão plenária.

Cada vereador eleito que compõe o plenário da Câmara Municipal de Jataí sorteará um jovem vereador jataiense para apadrinhamento no dia da sessão. Tendo participado da formação os(as) estudantes terão o prazo de seis dias corridos para estudarem todos os projetos que serão discutidos e votados em sessão plenária. No dia estabelecido pelo cronograma, os(as) estudantes deverão comparecer ao plenário da Câmara para a posse e eleição da Mesa Diretora.

A eleição da mesa diretora será feita por votação aberta, com chamada nominal, em ordem alfabética, de cada jovem vereador jataiense, que escolherão entre si presidente, vice-presidente e secretário(a), para assumir a direção da sessão plenária, onde discutirão e votarão os projetos selecionados, a exemplo do que acontece numa sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Jataí.

Serão eleitos os alunos jovens vereadores jataienses que receberem a maioria dos votos, havendo empate, será eleito o aluno mais idoso dos concorrentes.

Para o desenvolvimento do Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense-2023 será observado o seguinte cronograma de atividades:

I – 17/08/2023 – Divulgação da portaria/edital;

II – 24/09/2023 – Prazo final para o envio do projeto e efetivação da inscrição (23h59min);

III – De 25 a 28/09/2023 – Análise dos projetos pela Procuradoria da Câmara Municipal de Jataí;

IV – 29/09/2023 – Divulgação dos nomes dos/das jovens vereadores(as) jataienses;

V – 04/10/2023 – Posse/diplomação/eleição da mesa diretora (durante a primeira quinzena de sessões ordinárias);

VI – 04/10/2023 – Formação com a Egel (das 8 às 12 e das 14 às 17 horas);

VII – 10/10/2023 – Sessão ordinária com os/as jovens vereadores(as).

Francisco Cabral
Direção de Mídias