Licitações: Nova lei substitui por legislação avançada e mais transparente normas já defasadas
Sancionado pela Presidência da República no início de abril, o chamado novo marco legal substituirá a Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), num só instrumento possuidor de legislação mais moderna e avançada, que visa a melhoria na transparência e eficiência, além de estabelecer cinco modalidades de contratação e trazer critérios de julgamento inéditos, e de tipificar crimes, em tudo que se refere às contratações públicas.
Em entrevista ao Tribuna do Planalto, a gerente de licitação da Agência Goiana de Infraestrutura (Goinfra), Taís Musse, explicou as regras criadas para a União, estados, Distrito Federal e municípios. Uma das mudanças já feitas em Goiás é a implantação do sistema ComprasNetGo, o portal de aquisições estadual.
Como avalia as mudanças determinadas pela nova lei de licitações?
Há tempos a lei de licitações precisava de mudanças, de atualizações, tanto conceituais quanto relacionadas à modernização dos recursos operacionais/tecnológicos disponíveis. As mudanças já vinham ocorrendo, mas de maneira mais singela e pontual. Havia uma coletânea legislativa que tratava das aquisições públicas. Hoje, termos toda a regulamentação em um único instrumento legal, por si só, já representa um grande avanço. A nova lei trouxe mudanças que, na minha avaliação, são positivas e refletem as necessidades de quem trabalha com ela na prática.
Essas modificações ajudam ou provocam dificuldades nos processos de licitação?
Qualquer modificação causa certo desconforto, pois devemos nos desligar dos velhos conceitos e partir para um novo modo de trabalho, que de início certamente exigirá maiores esforços, principalmente intelectuais. A doutrina e a jurisprudência já tinham posicionamento firmado e vastamente conhecido por nós, servidores da área de aquisições, para os pontos polêmicos da antiga legislação. Agora, ao lançarmos mão de uma letra legal fresquinha, precisamos de tempo para que novas discussões apareçam e sejam pacificadas. Até que esse ponto seja alcançado, toda elaboração de documentos, editais e atos referentes à aquisições estará sujeita a um controle cujo posicionamento é desconhecido até mesmo para quem o exerce.
Na sua avaliação, qual a melhor mudança e qual provocará mais desafios?
São tantas mudanças boas, que é difícil eleger a melhor. A unificação da legislação, a forma eletrônica para a concorrência, a inversão de fases nos procedimentos, a fase única recursal, a diminuição da quantidade de modalidades de licitação, a incorporação de alguns conceitos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a definição objetiva de parâmetro de inexequibilidade de proposta e a possibilidade de negociação com o fornecedor, são pontos que me chamaram a atenção. O maior desafio, a princípio, será a implantação de um portal para o Estado de Goiás, que deve ser integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas, o site eletrônico oficial para divulgação de todos os atos exigidos na nova lei, bem como todos os ajustes no sistema ComprasNetGo, nosso portal de aquisições.