MP-GO obtém no STJ aumento da pena de condenados por continuidade de crimes
Recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi acolhido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para substituir o acréscimo de pena de 1/6 pelo de 1/5 relativo à continuidade delitiva no caso de dois condenados por roubo na comarca de Senador Canedo, o que implica a reforma da sentença para aumentar o tempo de reclusão dos réus.
A denúncia contra os dois homens foi oferecida pela promotora de Justiça Karina Gomes e Silva Ferreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, pela prática de três roubos, sendo eles condenados inicialmente a 11 anos de reclusão em regime fechado, mais 40 dias-multa.
Em recurso da defesa dos acusados, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu as suas penas para 6 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 15 dias-multa, tendo sido o recurso do MP-GO rejeitado nesta fase, cuja manifestação em segundo grau foi dada pela procuradora de Justiça Joana D'Arc Corrêa da Silva Oliveira, titular da 9ª Procuradoria de Justiça. Representou o MP na sessão o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.
O recurso para o STJ, subscrito pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, pugnou para que fosse revista a fixação da fração correspondente ao aumento de pena decorrente da continuidade delitiva, o que foi reconhecido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
Ao final, a decisão Corte Superior modificou os acréscimos aplicados, o que resultou na pena de 6 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, mais 15 dias-multa. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)