Projeto altera uso do solo nas faixas de domínio em rodovias
A pauta da sessão ordinária híbrida de terça-feira traz processo da Governadoria que muda a Lei nº 14.408/03, sobre ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás. O objetivo é adequar o texto à jurisprudência dos tribunais superiores, quanto à inviabilidade de se impor contraprestação/onerosidade, às concessionárias de serviços públicos em virtude da instalação de equipamentos necessários à prestação dos mesmos em faixas de domínio público. A matéria será apreciada em 2ª votação
A Assembleia Legislativa vai apreciar, em votação, na próxima terça-feira, o projeto de lei da Governadoria, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003. Trata-se do ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.
A proposta para alterar a lei, de acordo com justificativa do governador, partiu da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). O projeto altera o caput do artigo 18 e inclusão do parágrafo 2º, no referido ato normativo, com o intuito de adequá-lo ao Decreto Federal nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação das faixas de domínio de rodovias e terrenos de domínio público e travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica, cujo artigo 2º estabelece que as autorizações para os concessionários de serviços públicos de energia elétrica serão de uso por prazo indeterminado e sem onerosidade.
“Objetiva, também, adequar o texto à jurisprudência dos tribunais superiores, no que se refere à inviabilidade de se impor contraprestação/onerosidade, às concessionárias de serviços públicos em virtude da instalação de equipamentos necessários à prestação dos mesmos em faixas de domínio público”, destaca o governador.
O texto do projeto explica que o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou, incidentalmente, no processo nº 0379587.96.2012.8.09.0051, a inconstitucionalidade do artigo 18, que ora se propõe nova redação, “em que se reconheceu a incompetência dessa unidade da Federação para legislar sobre matéria que estaria inserida no rol de assuntos de atuação exclusiva do Congresso Nacional”.
“Trago à tona, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no tema 261 da repercussão geral, fixou entendimento idêntico ao do Tribunal local, no sentido de que a Constituição Federal define como competência exclusiva da União, para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (artigo 21, inciso XII, “b”) e, privativa, para legislar sobre o assunto (artigo 22, inciso IV)”, frisa.
Com a alteração, o artigo 18 passa ter a seguinte redação: “A outorga do uso da faixa de domínio das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado, para empreendimentos, obras e serviços de empresa pública ou privada, concessionária; cessionária, permissionária ou autorizatária, bem como para o particular individualmente; será realizada por prazo determinado e a título oneroso, ou em regime de compensação e parceria público-privada, resguardados os casos especiais estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo ou em legislação própria”.
A pauta ainda traz dois processos de iniciativa parlamentar, em segunda votação, nove em primeira votação e vetos da Governadoria.
Sessões ordinárias
As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.
As reuniões da sessão ordinária, assim como das comissões, estavam sendo realizadas desde o final de abril de maneira remota, após o ato do presidente Lissauer Vieira (PSB), que suspendeu todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, para evitar a propagação do novo coronavírus.
A partir deste mês de setembro, porém, foi implantado pela Casa o sistema híbrido de sessões ordinárias, buscando um melhor rendimento nas discussões e votações de projetos. A dinâmica funciona da seguinte maneira: parte dos parlamentares trabalha de forma presencial, na Alego, e outra parte continua atuando em suas residências ou escritórios, por meio de sistema remoto. Cabe a cada parlamentar escolher uma dessas opções para participar das sessões plenárias, bem como das reuniões das comissões técnicas.
Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite ao vivo todas as sessões pela TV Alego e também pelo site oficial da Casa, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego no canal 3.2 da TV Aberta ou no canal 8 da NET Claro, pelo Youtube e também pelo site oficial da Casa: portal.al.go.leg.br
Fonte: Agência Assembleia de Notícias