Regulamento para VI Conferência Municipal de Cultura
Regulamento para VI Conferência Municipal de Cultura
PREFEITURA DE JATAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGULAMENTO
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JATAÍ
I CONFERÊNCIA DE CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A VI Conferência Municipal de Cultura de Jataí e a I Conferência de Cultura da Universidade Federal de Jataí, convocadas pela portaria nº001/2022, de 18 de março de 2022, têm por objetivos:
I – refletir sobre os caminhos da cultura cem anos após a Semana de Arte Moderna – símbolo do modernismo brasileiro; as consequências históricas e culturais advindas desse manifesto; a busca de identidade cultural que represente o povo brasileiro;
II – refletir sobre o papel da Universidade pública na produção de cultura e na responsabilidade de fazer com que o conhecimento traga benefícios intelectual, social e econômico à sociedade.
III – realizar a votação para escolha dos membros dos segmentos de cultura(teatro, dança, patrimônio cultura/cultura popular, música, literatura/biblioteca, artes visuais/áudio visual), que farão parte do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2022/2023;
IV – atualizar o mapeamento de todos os segmentos culturais com o preenchimento de ficha cadastral, das 8h às 12horas, no dia 02 de abril, durante a realização da VI Conferência Municipal de Cultura e I Conferência de Cultura da UFJ;
V – apresentar a proposta de trabalho, motivada pelos temas das Conferências “A Semana de Arte Moderna no Brasil – rupturas e continuidades” e “O papel da Universidade pública nos processos de construção de cultura e identidades regionais”.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º – A VI Conferência Municipal de Cultura de Jataí e a I Conferência de Cultura da UFJ têm como temas “ A Semana de Arte Moderna no Brasil – rupturas e continuidades” e “O papel da Universidade pública nos processos de construção de cultura e identidades regionais” – motivados pelo centenário da Semana de Arte Moderna (1922).
Art. 3º – Os temas serão apresentados na abertura do evento pela professora Dra. Tatiana Franca Zanirato (UFJ) e pela professora Dra. Flávia Maria Cruvinel (UFJ), dia 02 de abril, às 08h30. Após a apresentação dos temas, formar-se-ão grupos de debate com cada segmento da Cultura;
Art. 4º – As reflexões apresentadas pelas conferencistas terão como ponto de partida a análise do momento histórico comemorado neste ano, visando transformar a experiência histórica e cultural em produto;
Art. 5º – Aliar a cultura e a criatividade com o domínio da tecnologia, possibilitando assim a divulgação dos produtos de todos os segmentos pelos meios de comunicação virtual.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º – A VI Conferência Municipal de Cultura e a I Conferência de Cultura da UFJ serão realizadas no dia 02 de abril de 2022, em dois turnos: matutino – das 8h às 11h; e vespertino – das 13h às 16horas e terão caráter eletivo.
Art. 7º – A VI Conferência Municipal de Cultura e a I Conferência de Cultura da UFJ serão presididas pela Secretária Municipal de Cultura Emília Tereza Carvalho Santos.
Art. 8º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, as Conferências contarão com as seguintes comissões:
Comissão Organizadora Municipal – composta por quatro membros do poder público e dois do poder civil:
– Emília Tereza Carvalho Santos
– Marlene Flauzina Oliveira
– Cláudio Juarez
– Wirlene Clara de Lima
– Fabiene Ribeiro Silva Santana Arrais
– Euilma Lima Vieira
Comissão Organizadora da UFJ – composta por professores da Universidade Federal de Jataí
– Aires Francisco de Oliveira
– Elaine Cristina Castelhano
– Gustavo Henrique Marques Araújo
– Regina Maria Lopes
– Sílvia Sobral Costa
– Valcinir Aloísio Scalla Vulcani
– Henrique Assis Lima
– Lucas de Souza Arantes
– Bruna Mota Barbosa
Art. 9º – Compete às Comissões Organizadoras, respeitadas as definições deste regulamento:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da VI Conferência Municipal de Cultura e I Conferência de Cultura da Universidade Federal de Jataí;
II – aprovar a proposta da programação da Conferência Municipal;
III – assegurar a lisura e veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à VI Conferência Municipal de Cultura e I Conferência de Cultura da UFJ, garantindo o processo democrático, observando-se a representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica de Cultura;
IV – acompanhar o processo de realização da eleição e proposições da VI Conferência Municipal de Cultura e I Conferência de Cultura da UFJ;
V – deliberar sobre os demais casos omissos ou conflitantes deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 10º – A VI Conferência Municipal de Cultura de Jataí e a I Conferência de Cultura da UFJ serão integradas por artistas, agentes e produtores culturais, representantes de grupos e de entidades culturais, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais.
Art. 11º – No ato do cadastramento, cada participante deverá se inscrever em um dos segmentos culturais, visando à organização para a eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura, devendo observar as normas de distanciamento e higienização exigidas para o momento atual, bem como apresentar o comprovante de vacinação contra covid-19.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL
Art. 12º – A Conferência Municipal de Cultura será órgão eletivo dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura, conforme Art. 2º da Lei nº 3.957/2017, e será constituído por 12 membros efetivos, sendo 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo estes últimos eleitos pelos respectivos segmentos na Conferência Municipal de Cultura:
I – 01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Música;
II – 01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Dança;
III – 01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Teatro;
IV – 01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Patrimônio Cultural/Cultura Popular;
V – 01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Literatura/Biblioteca;
VI – 01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Artes Visuais/Audiovisuais.
Parágrafo Único – Os membros da sociedade civil a serem eleitos serão 06 (seis), 50% (cinquenta por cento) do total de membros do Conselho que são 12 (doze), sendo que os outros 06 (seis) membros do Poder Público serão indicados pelo Poder Executivo Municipal e 01 (um) indicado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 13º – Dos documentos e da habilitação dos eleitores:
I – ser maior de 16 (dezesseis anos);
II – ser residente e domiciliado em Jataí há pelo menos um ano, comprovado através de documentos no ato do cadastramento para a Conferência.
Art. 14º – Dos documentos e da habilitação dos candidatos:
I – ser maior de dezoito anos;
II – ser pessoa de comprovada idoneidade moral;
III – estar domiciliado no município de Jataí há pelo menos dois anos, comprovado através de documentos;
IV – ter comprovada atuação artístico-cultural por meio de portfólio e/ou declaração de órgão cultural nos últimos vinte e quatro meses antes da data do pleito eleitoral.
Art. 15º – A eleição será feita por voto aberto e direto, sendo proclamados eleitos os dois candidatos com maior número de votos, em cada segmento, sendo o segundo em votos considerado suplente.
Parágrafo único – Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou servidor ocupante de cargo ou emprego público e estagiário vinculado ao Poder executivo Municipal.
Art. 16º – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora Municipal.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES DE DELEGADOS PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 17º – Serão escolhidos dois delegados da sociedade civil, em voto aberto e direto, pelos representantes da sociedade civil, em plenária. Os candidatos com maior número de votos subsequentes serão suplentes. Os dois representantes do poder público serão indicados pelo Executivo Municipal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 19º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Jataí, 18 de março de 2022.
Emília Tereza Carvalho Santos
Secretária Municipal de Cultura
Aires Francisco de Oliveira
Coordenador de Cultura
Universidade Federal de Jataí